Data: 26/11/1985

Situação: Não especificado

Classificação: ZONEAMENTO URBANO

Assunto: Para os fins previstos no artigo 9º., da Lei 2441, de 11 de outubro de 1984, consideram-se situadas na zona rural as escolas localizadas fora da zona urbana da sede do Município.


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Lei Ordinária Nº 2441 11/10/1984 Citada

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Lei Complementar Nº 911 13/12/2011 Citada

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