Data: 05/11/1985

Situação: Não especificado

Classificação: ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

Assunto: O coeficiente do reajuste automático, previsto no art. 3º. da Lei 2402 de 1983, correspondente ao semestre de novembro do corrente ano a abril de 1986, fica fixado em 81% (oitenta e um por cento).


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Documento Data Resumo Arquivos
Lei Ordinária Nº 2402 28/11/1983 Citada

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