Lei Ordinária Nº 2502
Data: 05/11/1985
Situação: Não especificado
Classificação: ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Assunto: O coeficiente do reajuste automático, previsto no art. 3º. da Lei 2402 de 1983, correspondente ao semestre de novembro do corrente ano a abril de 1986, fica fixado em 81% (oitenta e um por cento).
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 08/01/2020 | 40,3 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 2402 | 28/11/1983 | Citada |