Data: 05/11/1985

Situação: Não especificado

Classificação: ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

Assunto: O coeficiente do reajuste automático, previsto no art. 4º. da Lei 2398 de 1983, correspondente ao semestre de novembro do corrente ano a abril de 1986, fica fixado em 81%.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 08/01/2020 46,8 KB

Altera

Documento Data Resumo Arquivos
Lei Ordinária Nº 2398 28/11/1983 Citada

Voltar

Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!