Data: 28/11/1983

Situação: Não especificado

Classificação: ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

Assunto: Revoga o artigo 5º. da Lei 2167 de 1979 - (Aos funcionários que recebem o adicional concedido pela Lei citada no artigo 1º. desta lei, é assegurado o direito de sua percepção e incorporação).


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Lei Ordinária Nº 2167 19/03/1979 Citada

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Lei Complementar Nº 911 13/12/2011 Citada

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