Lei Ordinária Nº 2275
Data: 07/10/1981
Situação: Não especificado
Classificação: ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Assunto: Altera o parágrafo 8º. do artigo 172, da Lei 2164 de 1979 - gratificação ao Chefe de Tesourararia, Chefe do Serviço de TV e o funcionário municipal que servir no C.N.A.E., como Chefe do Setor Regional.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 08/01/2020 | 55,3 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 2164 | 01/03/1979 | Citada |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Complementar Nº 911 | 13/12/2011 | Citada |