Data: 07/10/1981

Situação: Não especificado

Classificação: ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

Assunto: Altera o parágrafo 8º. do artigo 172, da Lei 2164 de 1979 - gratificação ao Chefe de Tesourararia, Chefe do Serviço de TV e o funcionário municipal que servir no C.N.A.E., como Chefe do Setor Regional.


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Altera

Documento Data Resumo Arquivos
Lei Ordinária Nº 2164 01/03/1979 Citada

Alterada por

Documento Data Resumo Arquivos
Lei Complementar Nº 911 13/12/2011 Citada

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