Data: 03/06/1981

Situação: Não especificado

Classificação: ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

Assunto: O valor das gratificações previstas nos § 1º. e 3º. do art. 64, 2º. e 8º. do art. 172, 2º. do ar.176, e no art. 308, da Lei 2164, passarão a corresponder ao Padrão G da tabela de vencimentos, reajustados por ocasião do aumento geral do funcionalismo munic


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Lei Ordinária Nº 2164 01/03/1979 Citada

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Lei Complementar Nº 911 13/12/2011 Citada

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