Lei Ordinária Nº 2248
Data: 03/06/1981
Situação: Não especificado
Classificação: ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Assunto: O valor das gratificações previstas nos § 1º. e 3º. do art. 64, 2º. e 8º. do art. 172, 2º. do ar.176, e no art. 308, da Lei 2164, passarão a corresponder ao Padrão G da tabela de vencimentos, reajustados por ocasião do aumento geral do funcionalismo munic
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 08/01/2020 | 93 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 2164 | 01/03/1979 | Citada |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Complementar Nº 911 | 13/12/2011 | Citada |