Lei Ordinária Nº 2246
Data: 06/05/1981
Situação: Não especificado
Classificação: ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Assunto: Os artigos 165 e 178 e seu parágrafo único da Lei 2164 de 1979, passam a vigorar com a seguinte redação- gratificações e vantagens pecuniárias.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
---|---|---|---|---|
Arquivo 1 | 08/01/2020 | 77,8 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
---|---|---|---|
Lei Ordinária Nº 2164 | 01/03/1979 | Citada |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
---|---|---|---|
Lei Complementar Nº 911 | 13/12/2011 | Citada |