Data: 06/05/1981

Situação: Não especificado

Classificação: ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

Assunto: Os artigos 165 e 178 e seu parágrafo único da Lei 2164 de 1979, passam a vigorar com a seguinte redação- gratificações e vantagens pecuniárias.


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Lei Ordinária Nº 2164 01/03/1979 Citada

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Lei Complementar Nº 911 13/12/2011 Citada

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