Lei Ordinária Nº 2243
Data: 23/04/1981
Situação: Não especificado
Classificação: ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Assunto: O art. 14 da Lei 2166, de 07/03/79.-Os benefícios de que tratam as Lei 1847 e Lei 1974, continuam em vigor e corresponderão ao valor do Padrão G, da tabela de vencimentos, reajustados sempre na mesma época e proporção do poder aquisitivo da moeda.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 08/01/2020 | 56,1 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 2166 | 07/03/1979 | Citada |