Data: 23/04/1981

Situação: Não especificado

Classificação: ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

Assunto: O art. 14 da Lei 2166, de 07/03/79.-Os benefícios de que tratam as Lei 1847 e Lei 1974, continuam em vigor e corresponderão ao valor do Padrão G, da tabela de vencimentos, reajustados sempre na mesma época e proporção do poder aquisitivo da moeda.


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Arquivo 1 .pdf 08/01/2020 56,1 KB

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Documento Data Resumo Arquivos
Lei Ordinária Nº 2166 07/03/1979 Citada

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