Data: 19/11/1980

Situação: Não especificado

Classificação: TAXAS E TRIBUTOS

Assunto: O art. 11 da Lei 1963, de 31/12/74. alterado pela Lei 2118, de 07/12/77, a partir de janeiro de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 11- O lançamento será anual e o recolhimento do imposto se fará em 6 prestações de igual valor.


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Arquivo 1 .pdf 08/01/2020 46,7 KB

Altera

Documento Data Resumo Arquivos
Lei Ordinária Nº 1963 31/12/1974 Citada

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