Lei Ordinária Nº 2228
Data: 19/11/1980
Situação: Não especificado
Classificação: TAXAS E TRIBUTOS
Assunto: O art. 11 da Lei 1963, de 31/12/74. alterado pela Lei 2118, de 07/12/77, a partir de janeiro de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 11- O lançamento será anual e o recolhimento do imposto se fará em 6 prestações de igual valor.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 08/01/2020 | 46,7 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 1963 | 31/12/1974 | Citada |