Lei Ordinária Nº 1893
Data: 02/07/1973
Situação: Não especificado
Classificação: ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Assunto: O funcionário público municipal, efetivo ou estável, que completar 25 anos de efetivo exercício, fará jús a 6ª. parte de seus vencimentos, a qual se incorpora automáticamente, para todos os efeitos.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 08/01/2020 | 59,2 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 2164 | 01/03/1979 | Citada |