Data: 02/07/1973

Situação: Não especificado

Classificação: ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

Assunto: O funcionário público municipal, efetivo ou estável, que completar 25 anos de efetivo exercício, fará jús a 6ª. parte de seus vencimentos, a qual se incorpora automáticamente, para todos os efeitos.


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Documento Data Resumo Arquivos
Lei Ordinária Nº 2164 01/03/1979 Citada

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