Lei Ordinária Nº 1772
Data: 24/06/1971
Situação: Não especificado
Classificação: ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Assunto: Altera artigo 1º. da Lei 1756 de 29/03/1.971- onde se le 19 - Trabalhador braçal, Nível 2 , passa a ter a seguinte redação: 19 - Trabalhador Braçal, Nível 1.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 08/01/2020 | 40,3 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 1756 | 29/03/1971 | Citada |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 2164 | 01/03/1979 | Citada |