Data: 23/04/1971

Situação: Não especificado

Classificação: ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

Assunto: Ao funcionário titular de cargo efetivo que for obrigado a comparecer no serviço em dias de descanso remunerado será atribuida gratificação que não exederá de um terço do nível de vencimento do funcionário.


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Documento Data Resumo Arquivos
Lei Ordinária Nº 2164 01/03/1979 Citada

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