Data: 27/11/1967

Situação: Não especificado

Classificação: ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

Assunto: As Funções Gratificadas, estipuladas na letra"b" do art. 16 da Lei 673, de 25/03/1.958, passarão a ter, a partir de 1º de janeiro de 1.968, os seguintes valores:F.G.1-100,000 -F.G.2- 50,00 - F.G.-3-25,00.


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Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 08/01/2020 170,3 KB

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Documento Data Resumo Arquivos
Lei Ordinária Nº 673 25/03/1958 Citada
Lei Ordinária Nº 1035 22/11/1962 Citada
Lei Ordinária Nº 1034 22/11/1962 Citada
Lei Ordinária Nº 1107 03/12/1963 Citada
Lei Ordinária Nº 1395 17/10/1966 Citada

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Lei Ordinária Nº 1735 27/11/1970 Citada
Lei Ordinária Nº 1688 01/04/1970 Citada
Lei Ordinária Nº 1617 20/11/1968 Citada

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