Data: 03/05/1967

Situação: Não especificado

Classificação: ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

Assunto: O art. 10º da Lei 673, ficam acrescidas com as seguintes Funções Gratificadas: Adm.do Matadouro,da Estação de Tratamento de Água,do Mercado,do Cemitério Secção de Pessoal,Motoristas e Tratoristas, Garagem.


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Lei Ordinária Nº 673 25/03/1958 Citada

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