Lei Ordinária Nº 1456
Data: 03/05/1967
Situação: Não especificado
Classificação: ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Assunto: O art. 10º da Lei 673, ficam acrescidas com as seguintes Funções Gratificadas: Adm.do Matadouro,da Estação de Tratamento de Água,do Mercado,do Cemitério Secção de Pessoal,Motoristas e Tratoristas, Garagem.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 08/01/2020 | 70,9 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 673 | 25/03/1958 | Citada |