Data: 01/03/1967

Situação: Não especificado

Classificação: ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

Assunto: As Funções Gratificadas previstas na letra B do art. 16º da Lei 673, modificada pela Lei 1034, a partir de janeiro de 1967, passam a ter os seguintes valores:F.G.1-Cr$76,50-F.G.2 Cr$-38,25-F.G.3-cR$19,12


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Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 08/01/2020 61,5 KB

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Documento Data Resumo Arquivos
Lei Ordinária Nº 673 25/03/1958 Citada
Lei Ordinária Nº 1407 23/11/1966 Citada

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