Data: 27/08/1965

Situação: Não especificado

Classificação: INDÚSTRIA E COMÉRCIO

Assunto: O ar.17 da Lei 1161 de 05/11/1.964, passa a ter a seguinte redação:Autoriza o funcionamento de feiras livres na parte alta da cidade e nos bairros,proibida porém sua localização em um raio de 500m do Merc. Munic.


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Lei Ordinária Nº 1161 05/11/1964 Citada

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