Lei Ordinária Nº 1235
Data: 27/08/1965
Situação: Não especificado
Classificação: INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Assunto: O ar.17 da Lei 1161 de 05/11/1.964, passa a ter a seguinte redação:Autoriza o funcionamento de feiras livres na parte alta da cidade e nos bairros,proibida porém sua localização em um raio de 500m do Merc. Munic.
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho | 
|---|---|---|---|---|
| Arquivo 1 | 08/01/2020 | 30,3 KB | 
| Documento | Data | Resumo | Arquivos | 
|---|---|---|---|
| Lei Ordinária Nº 1161 | 05/11/1964 | Citada | 
 
                        


