Lei Ordinária Nº 1235
Data: 27/08/1965
Situação: Não especificado
Classificação: INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Assunto: O ar.17 da Lei 1161 de 05/11/1.964, passa a ter a seguinte redação:Autoriza o funcionamento de feiras livres na parte alta da cidade e nos bairros,proibida porém sua localização em um raio de 500m do Merc. Munic.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 08/01/2020 | 30,3 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 1161 | 05/11/1964 | Citada |