Data: 14/03/1962

Situação: Não especificado

Classificação: ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

Assunto: O art. 11 da Lei 673 de 25/03/1.958, modificado pela Lei 795 de 28/08/1.959 passa a ter a seguinte redação:As funções de Chefia das Secções do DOSP e Procuradoria serão exercidas por um func.munic. e pelo Procurador.


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Lei Ordinária Nº 673 25/03/1958 Citada

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