Lei Ordinária Nº 795
Data: 28/08/1959
Situação: Não especificado
Classificação: ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Assunto: Os artigos 8º, 9º e 11º da Lei 673 de 25/03/58, passam a vigorar com as seguintes redações:
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho | 
|---|---|---|---|---|
| Arquivo 1 | 08/01/2020 | 64 KB | 
| Documento | Data | Resumo | Arquivos | 
|---|---|---|---|
| Lei Ordinária Nº 22 | 24/05/1948 | Citada | |
| Lei Ordinária Nº 673 | 25/03/1958 | Citada | 
 
                        


