Lei Ordinária Nº 795
Data: 28/08/1959
Situação: Não especificado
Classificação: ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Assunto: Os artigos 8º, 9º e 11º da Lei 673 de 25/03/58, passam a vigorar com as seguintes redações:
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 08/01/2020 | 64 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 22 | 24/05/1948 | Citada | |
Lei Ordinária Nº 673 | 25/03/1958 | Citada |