Lei Ordinária Nº 621
Data: 24/09/1957
Situação: Não especificado
Classificação: ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Assunto: O ensino primário neste Município, estará concorrente e supletivamente ao Estado de São Paulo, a cargo do Poder Executivo a reger-se pelas normas estabelecidas nesta Lei, sem prejuizo da orientação oficial.
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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| Arquivo 1 | 08/01/2020 | 188,2 KB |
| Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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| Lei Ordinária Nº 36 | 08/06/1948 | Citada |


