Data: 24/09/1957

Situação: Não especificado

Classificação: ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

Assunto: O ensino primário neste Município, estará concorrente e supletivamente ao Estado de São Paulo, a cargo do Poder Executivo a reger-se pelas normas estabelecidas nesta Lei, sem prejuizo da orientação oficial.


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Arquivo 1 .pdf 08/01/2020 188,2 KB

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Documento Data Resumo Arquivos
Lei Ordinária Nº 36 08/06/1948 Citada

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