Data: 06/12/1956

Situação: Não especificado

Classificação: EDUCAÇÃO

Assunto: Modifica a redação do art. 2º, da Lei 561, de 21/11/56 p/ o seguinte. Os pgtos. referentes a verba constantes desta Lei, serão pagos na Pref. em 2 parcelas iguais , em março e setembro de cada ano.


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Lei Ordinária Nº 561 21/11/1956 Citada

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