Lei Ordinária Nº 567
Data: 06/12/1956
Situação: Não especificado
Classificação: EDUCAÇÃO
Assunto: Modifica a redação do art. 2º, da Lei 561, de 21/11/56 p/ o seguinte. Os pgtos. referentes a verba constantes desta Lei, serão pagos na Pref. em 2 parcelas iguais , em março e setembro de cada ano.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 08/01/2020 | 28 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 561 | 21/11/1956 | Citada |