Data: 26/09/1956

Situação: Não especificado

Classificação: ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

Assunto: Todos os Diaristas, mensalistas e extranumerários lotados na Prefeitura Municipal perceberão a partir de 1º.de janeiro de 1.957, o salário de Cr$ 3.300,00 ( três mil e trezentos cruzeiros).


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Lei Ordinária Nº 1735 27/11/1970 Citada

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