Lei Ordinária Nº 548
Data: 26/09/1956
Situação: Não especificado
Classificação: ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Assunto: Todos os Diaristas, mensalistas e extranumerários lotados na Prefeitura Municipal perceberão a partir de 1º.de janeiro de 1.957, o salário de Cr$ 3.300,00 ( três mil e trezentos cruzeiros).
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
---|---|---|---|---|
Arquivo 1 | 08/01/2020 | 27,6 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
---|---|---|---|
Lei Ordinária Nº 1735 | 27/11/1970 | Citada |