Tipo: Executivo

Data: 26/06/2007

Situação: APROVADO

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: Poder executivo – Institucional

Assunto: Dispõe sobre inclusão de projeto e objetivo, constantes nos Anexos II e III, da Lei Complementar nº. 457, de 22 de setembro de 2006 - Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2007 e abre crédito adicional especial no valor R$ 91.799,04 - (Auxílio financeiro à Fundação Casa das Meninas)


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .doc 27/06/2007 54 KB

Tramitações

3

Remetente: Prefeito Municipal AUT

Destinatário: Prefeito Municipal AUT

Envio: 06/07/2007 - Prazo: 01/08/2007

Complemento: PREFEITURA - AUT 4244/07

Resposta: 11/07/2007

Complemento: LC 489/2007

2

Remetente: Sessão

Destinatário: Sessão

Envio: 06/07/2007

Complemento: SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

Complemento: APROVADO

1

Remetente: ASSESSORIA JURIDICA

Destinatário: ASSESSORIA JURIDICA

Envio: 26/06/2007 - Prazo: 29/06/2007

Complemento: ASSESSORIA JURIDICA

Resposta: 28/06/2007

Complemento: FAVORÁVEL

Documentos Relacionados

Documento Data Assunto Arquivos
Autógrafo Nº 23/2007 ao Projeto de Lei Complementar Nº 23/2007 26/06/2007 Autógrafo Nº 23/2007 ao Projeto de Lei Complementar Nº 23/2007 - Dispõe sobre inclusão de projeto e objetivo, constantes nos Anexos II e III, da Lei Complementar nº. 457, de 22 de setembro de 2006 - Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2007 e abre crédito adicional especial no valor R$ 91.799,04 - (Auxílio financeiro à Fundação Casa das Meninas)
Lei Complementar Nº 489 06/07/2007 Dispõe sobre inclusão de projeto e objetivo, constantes nos Anexos II e III, da Lei Complementar nº. 457, de 22 de setembro de 2006 - Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2007 e abre crédito adicional especial no valor R$ 91.799,04 - (Auxílio financeiro à Fundação Casa das Meninas)

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Ordem do dia 7ª Sessão Extraordinária de 2007 06/07/2007 Não Especificado

Voltar

Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!