Tipo: Executivo

Data: 23/07/2010

Situação: APROVADO

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: Poder executivo – Institucional

Assunto: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar até o limite de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais) para a Secretaria Municipal de Obras.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .doc 06/08/2010 130,5 KB

Tramitações

4

Remetente: PREFITURA - AUT. 4880/2010

Destinatário: PREFITURA - AUT. 4880/2010

Envio: 03/08/2010 - Prazo: 24/08/2010

Complemento: PREFITURA - AUT. 4880/2010

Resposta: 06/08/2010

Complemento: Lei 5.159/2010

3

Remetente: Sessão

Destinatário: Sessão

Envio: 02/08/2010

Complemento: SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

Complemento: APROVADO

2

Remetente: COMISSAO DE JUSTICA E FINANCAS

Destinatário: COMISSAO DE JUSTICA E FINANCAS

Envio: 27/07/2010

Complemento: COMISSÃO DE JUSTIÇA E FINANÇAS

Resposta: 27/07/2010

Complemento: favorável

Documento vinculado: Parecer ao Projeto de Lei Nº 64/2010

1

Remetente: ASSESSORIA JURIDICA

Destinatário: ASSESSORIA JURIDICA

Envio: 27/07/2010

Complemento: ASSESSORIA JURIDICA

Resposta: 27/07/2010

Complemento: favorável

Documento vinculado: Parecer ao Projeto de Lei Nº 64/2010

Documentos Relacionados

Documento Data Assunto Arquivos
Autógrafo Nº 64/2010 ao Projeto de Lei Nº 64/2010 23/07/2010 Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar até o limite de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais) para a Secretaria Municipal de Obras.
Parecer ao Projeto de Lei Nº 64/2010 27/07/2010 ASSESSORIA JURIDICA - favorável
Parecer ao Projeto de Lei Nº 64/2010 27/07/2010 COMISSÃO DE JUSTIÇA E FINANÇAS - favorável
Lei Ordinária Nº 5159 03/08/2010 Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar até o limite de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais) para a Secretaria Municipal de Obras.

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Ordem do dia 13ª Sessão Extraordinária de 2010 02/08/2010 Não Especificado

Voltar

Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!