Data: 16/09/2013

Assunto: PREFEITURA MUNICIPAL - Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos- Ofício GAB nº 495/2013


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Requerimento Nº 917/2013 26/08/2013 Prefeito Municipal - solicitando que o Poder Executivo Municipal cumpra efetivamente o que determina o Artigo 1º da Lei Municipal n° 4.869/2007, que estabelece que as placas denominativas das ruas e praças da cidade de Botucatu não serão colocadas em distâncias superiores a 200 (duzentos) metros umas das outras, em todas as vias do Setor Sul do município de Botucatu.

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